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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Fundo Municipal de Saúde de Canhoba

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
SMS
Endereço: 

Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000

Horários de Atendimento: 

Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs

 
 
Competência Institucional: 

Art. 16°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Saúde.

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;

II - desenvolver ações preventivas, curativas, controle e recuperação da saúde física e mental dos munícipes;

III - implementar serviços hospitalares, ambulatórias e odontológicas através da rede básica de saúde e do Sistema Único de Saúde-SUS, onde couber;

IV - implantação de cartão SUS;

V - implementar pesquisas médicas-sanitárias;

VI - promover a realização de exames básicos em apoio às atividades de saúde pública municipal;

VII - implementar projetos de combate ao uso de drogas;

VIII - apoiar e implementar campanhas de vacinação nacional, estadual e municipal, quando necessárias;

IX - desenvolver atividades de vigilância a saúde;

X - desenvolver programas de esclarecimento e melhoria nutricional junto às comunidades carentes;

XI - assegurar o controle da higiene e desinfecção ambulatorial e das ambulâncias;

XII - implantar e implementar programas de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias, endêmicas e epidêmicas;

XIII - administrar as unidades de saúde do Município;

XIV - promover a manutenção e reparo dos equipamentos e instrumentos ambulatoriais;

XV - manutenção e atualização de prontuários de atendimentos ambulatorial;

XVI - controlar rigorosamente e dar destino ao lixo hospitalar de acordo com as Normas Técnicas;

XVII - capacitar os condutores de ambulância, possibilitando maior segurança e assistência ao paciente;

XVIII - estabelecer escalas de trabalho adequadas ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da saúde, em respeito às condições físicas e psicológicas dos mesmos;

XIX - manter sobre controle, toda a frota de veículos a disposição desta Secretaria, estabelecimento normas de uso e conservação dos mesmos;

XX - providenciar que todas as unidades sejam identificadas com a logomarca municipal, identificando a Secretaria.

 

 

 

Cargos e responsáveis: 

Tassia de Castro Silva Divino

Contatos: 

(079) 988310773

saude@canhoba.se.gov.br