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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
FMAS
Endereço: 

Praça Americo Silveira da Rocha, s/n 49880-000

Horários de Atendimento: 

Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs

Competência Institucional: 

Art. 12°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal de Ação Social e do Trabalho:

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;

II - promover a elaboração de programas sócia em parceria com instituições que desenvolvem atividades sócias congêneres, objetivando a celebração de acordos e convênios voltados para a preservação e garantia dos direitos constitucionais dos cidadãos, de modo especial dos mais carentes, no que tange à saúde, segurança, emprego, previdência social, proteção à maternidade, à adolescência, ao idoso à assistência integral à mulher, aos excluídos e desamparados;

III - promover o atendimento dos direitos das crianças e do adolescente no âmbito municipal, controlando e fiscalizando as atividades inerentes às políticas sócias básicas de educação, saúde, cultura, recreação, esporte, lazer, segurança, profissionalização, emprego e outros que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual da criança e do adolescente, em condições de igualdade;

IV - promover o atendimento dos direitos do idoso no âmbito municipal, controlando e fiscalizando as atividades inerentes às políticas sociais básicas de saúde, cultura, recreação, esporte, lazer, segurança, aposentadoria do seu estado físico, mental, moral e espiritual, em condições de igualdade com os demais cidadãos;

V - coibir eventuais práticas de abuso e maus tratos físicos, exploração econômica e financeira, exploração em trabalho, em atividades nocivas às condições de saúde e, quando necessário, formalizar denúncias ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

VI - dirigir, supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar e garantir os direitos à saúde, segurança, emprego, seguro desempregado, previdência social, proteção à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à assistência integral à mulher, aos excluídos e desamparados;

VII - intermediar a implantação e implementação de programas de geração de emprego e renda, visando à melhoria da qualidade e das condições de vida dos cidadãos, intermediando o acesso às linhas de micro crédito junto às instituições financeiras;

VIII - buscar, através dos programas federal, estadual e municipal, a inclusão da comunidade carente aos padrões mínimos de bem estar social;

IX - criar o cadastro único para as famílias do Município, possibilitando o controle das necessidades da comunidade, como um todo, para dar suporte ao atendimento nas áreas de bem estar social, saúde, educação, desenvolvimento sócio econômico e administrativo;

X - intermediar acordos e convênios com instituições voltadas para a emissão de carteira de trabalho e previdência social, carteiras de identidade, certificado de alistamento militar, assessoria técnica, captação de recursos e capitação profissional;

 

 

Cargos e responsáveis: 

Gorete de Fátima Santos Silva

Contatos: