Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 16°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Saúde.
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - desenvolver ações preventivas, curativas, controle e recuperação da saúde física e mental dos munícipes;
III - implementar serviços hospitalares, ambulatórias e odontológicas através da rede básica de saúde e do Sistema Único de Saúde-SUS, onde couber;
IV - implantação de cartão SUS;
V - implementar pesquisas médicas-sanitárias;
VI - promover a realização de exames básicos em apoio às atividades de saúde pública municipal;
VII - implementar projetos de combate ao uso de drogas;
VIII - apoiar e implementar campanhas de vacinação nacional, estadual e municipal, quando necessárias;
IX - desenvolver atividades de vigilância a saúde;
X - desenvolver programas de esclarecimento e melhoria nutricional junto às comunidades carentes;
XI - assegurar o controle da higiene e desinfecção ambulatorial e das ambulâncias;
XII - implantar e implementar programas de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias, endêmicas e epidêmicas;
XIII - administrar as unidades de saúde do Município;
XIV - promover a manutenção e reparo dos equipamentos e instrumentos ambulatoriais;
XV - manutenção e atualização de prontuários de atendimentos ambulatorial;
XVI - controlar rigorosamente e dar destino ao lixo hospitalar de acordo com as Normas Técnicas;
XVII - capacitar os condutores de ambulância, possibilitando maior segurança e assistência ao paciente;
XVIII - estabelecer escalas de trabalho adequadas ao desenvolvimento das atividades dos profissionais da saúde, em respeito às condições físicas e psicológicas dos mesmos;
XIX - manter sobre controle, toda a frota de veículos a disposição desta Secretaria, estabelecimento normas de uso e conservação dos mesmos;
XX - providenciar que todas as unidades sejam identificadas com a logomarca municipal, identificando a Secretaria.
Tassia de Castro Silva Divino
(079) 988310773