Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Orgao / Secretaria / Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Endereço: 

Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000

Horários de Atendimento: 

Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs

Competência Institucional: 

Art. 7°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Procuradoria Geral do Município:

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes à procuradoria Geral do Município;

II - representar judicialmente o Município, assessorar, direta e indiretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem assim aos demais órgãos da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, em assuntos de ordem jurídica;

III - emitir pareceres jurídicos em questões de interesse público, que lhes sejam submetidas pela Administração Municipal;

IV - assessorar a Comissão Permanente de Licitação, opinando sobre os aspectos jurídicos que se apresentem, inclusive sobre instrumentos contratuais, convênios, ajustes e acordos diversos;

V - elaborar os instrumentos formais de contratos, convênios e outros documentos em que o Município, e os órgãos que compõem a Estrutura Organizacional atuem como parte interessada;

VI - confeccionar as proposições de atos normativos, de iniciativa do Chefe do Executivo, a serem submetidas ao Legislativo Municipal;

VII - promover a defesa dos interesses do Poder Executivo Municipal, judicial e extrajudicialmente, em qualquer instância, Foro ou Tribunal, desempenhando as funções pertinentes com dedicação, empenho prudência e zelo profissional;

VIII - executar e superintender, de modo geral, todas as tarefas e serviços de sua competência profissional e outros correlatos, elencados neste artigo, quando instada a se manifestar;

 

Art. 7°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Procuradoria Geral do Município:

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes à procuradoria Geral do Município;

II - representar judicialmente o Município, assessorar, direta e indiretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem assim aos demais órgãos da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, em assuntos de ordem jurídica;

III - emitir pareceres jurídicos em questões de interesse público, que lhes sejam submetidas pela Administração Municipal;

IV - assessorar a Comissão Permanente de Licitação, opinando sobre os aspectos jurídicos que se apresentem, inclusive sobre instrumentos contratuais, convênios, ajustes e acordos diversos;

V - elaborar os instrumentos formais de contratos, convênios e outros documentos em que o Município, e os órgãos que compõem a Estrutura Organizacional atuem como parte interessada;

VI - confeccionar as proposições de atos normativos, de iniciativa do Chefe do Executivo, a serem submetidas ao Legislativo Municipal;

VII - promover a defesa dos interesses do Poder Executivo Municipal, judicial e extrajudicialmente, em qualquer instância, Foro ou Tribunal, desempenhando as funções pertinentes com dedicação, empenho prudência e zelo profissional;

VIII - executar e superintender, de modo geral, todas as tarefas e serviços de sua competência profissional e outros correlatos, elencados neste artigo, quando instada a se manifestar;

 

 

Cargos e responsáveis: 

Marcio Vinicius Rocha Bezerra-Procurador Municipal

Contatos: