Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 11°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal de Administração:
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à modernização da gestão, em observância da legislação e regulamentação de pessoal vigente, assessorar os servidores na sua vida funcional e financeira como, também, promover a boa qualidade dos serviços prestados ao público;
III - administrar a distribuição dos bens patrimoniais do Município, entre seus órgãos administrativos, bem como promover a manutenção e conservação dos mesmos em condições de uso;
IV - preservação o acervo documental de patrimônio e de pessoal, do quadro de servidores da administração pública municipal;
V - recomendar a instauração de Comissões de Sindicância e ou de Inquérito, para apuração de eventuais irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais;
VI - propor, em consonância com o previsto na Lei nº 60/94, de 11 de março de 1994 - Estatuto do Servidor do Município de Canhoba, a aplicação de medidas disciplinares aos servidores públicos infratores, em decorrência da prática de ação ou omissão, voluntária ou não, que resulte em inobservância às normas funcionais vigentes;
VII - promover o suprimento do pessoal necessário aos órgãos da Administração Municipal, para a plena execução dos serviços públicos;
VIII - determinar a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores público municipais, em consonância com a frequência do funcionário ao serviço;
IX - coordenar a elaboração e manutenção de informações estatísticas e gerenciais, devidamente atualizadas, objetivando orientar os processos decisórios relacionados à manutenção e preservação do acervo documental, a patrimônio e outros;
X - processar, emitir e encaminhar para pagamento as guias de recolhimento de seguros, previdência e efetuar cálculos de despesas rescisórias de contratos de trabalho dos servidores municipais, observando-se os prazos de Lei;
XI - implantar, quando conveniente, a interligação dos órgãos da Administração Municipal, através da rede informatizada;
XII - dar suporte técnico e manutenção em micros, monitores, impressoras, redes e multifuncionais;
XIII - fazer cumprir as determinações legais relativas às compras e ao armazenamentos dos estoques em almoxarifado para posterior suprimentos das necessidades das unidades orgânicas da Administração Pública Municipal;
Arthur Lineker Evangelista Ferreira
(079) 999736969