Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 13°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Agricultura, Abastecimento, Irrigação e do Meio Ambiente:
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - promover o desenvolvimento da produção vegetal e animal estimulando o agropecuarista no desenvolvimento e diversificação da produção, com especial enfoque para a fruticultura, floricultura e olericultura irrigadas, pecuária e aquicultura, incentivando a produção orgânica e a preservação das reservas naturais, bem como a pecuária bonina e caprina leiteira;
III - prestar assistência técnica aos micros produtores rurais, através de consultores pertencentes ao quadro de técnicos municipais e prestadores de serviços, especializados em agricultura, irrigação, pecuária e aquicultura, disseminando hábitos relacionados a tratos fito sanitários orgânicos, vacinação, vermifugação e inseminação artificial do rebanho e arrazoamento animal;
IV - estimular a produção de peixes em tanques rede, barragens, rios etc. aproveitando o potencial hídrico existente no município, respeitado os critérios de preservação ambiental;
V - promover a implantação de um cadastro de controle dos plantéis, para fins de acompanhar de vermifugação e vacinação dos rebanhos;
VI - levantar informações fundiárias necessárias à atualização cadastral junto ao INCRA;
VII - manter em dia os certificados de licença de operação e de inspeção municipal, junto aos órgãos competentes;
VIII - promover a organização das bancas em conformidade com as normas de higiene e sanidade;
IX - estimular o desenvolvimento organizacional e associativista dos produtores, como meio de fortalecimento dos respectivos segmentos;
X - propor políticas e diretrizes de ação governamental de defesa civil;
XI - recomendar aos diversos órgãos integrantes da Administração Municipal, ações prioritárias que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
XII - estabelecer critério para reconhecimento, declaração e homologação pelo Chefe do Poder Executivo, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública municipal;
XIII - estabelecer normas e procedimentos para articulação das ações Federais e Estaduais, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
XIV - avaliar o impacto ambiental provocado pela devastação da vegetação, uso indiscriminado de agrotóxicos, excessivo uso de água praticado por produtores irrigantes não capacitados para a exploração agrícola através desse sistema;
XV - conscientizar e orientar a população em geral para necessidade do uso racional da água, da energia, do solo e do aproveitamento das potencialidades da vegetação nativa;
XVI - desenvolver a política de proteção ao meio ambiente de modo a garantir um meio ecologicamente equilibrado e saudável, e socialmente justo;
Gentil de Araújo
(079)988156355