Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 8°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Controle Interno:
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - estabelecer rotinas de trabalhos relacionadas aos cumprimentos dos seus objetivos;
III – promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
IV - efetuar o controle e a supervisão programática dos processos licitatórios e contratuais no âmbito da administração Pública Municipal;
V - efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização inerentes ao fiel cumprimento da execução dos convênios, contratos, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal de Canhoba;
VI - exercer funções específicas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta;
VII - exercer a fiscalização sobre as instituições em geral de direito privado e público que recebem recursos de convênios oriundos do Município;
VIII - prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal;
IX - participar da formação do Planejamento estratégico municipal;
X - assessorar os órgãos integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins:
XI - fazer cumprir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da Administração Pública Municipal;
Luiz Eduardo Melo de Souza
(079) 998033197