Praça Americo Silveira da Rocha 32, 49880-000
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 14°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - estabelecer o sistema municipal de ensino em consonância com a política do Município;
III - promover o ministério da Educação Infantil e o Ensino Fundamental no Município em consonância com a política nacional específica, propiciando a sua clientela, o domínio progressivo do conhecimento, para a compreensão e solução dos problemas humanos;
IV - viabilizar o acesso universal a escola da criança, do jovem e do adulto, democratizando a gestão do ensino público;
V - propiciar, ao educando, uma educação capaz de transmitir uma formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao seu preparo para o exercício da cidadania;
VI - garantir o desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidade, conhecimento locais, regionais, nacionais e universais, através de atividades;
VII - orientar a gestão escolar, pelos princípios de liberdade, democracia, solidariedade, prosperidade e justiça, a efetiva participação dos diversos grupos de interesses envolvimentos na vida escolar;
VIII - deliberar, sobre o Plano Anual de casa Unidade Escolar, elaborados pelos Professores em parceria com o Departamento Pedagógico;
IX - supervisionar a administração das unidades escolares do Município;
X - estabelecer e divulgar o calendário de matrícula, bem como o início e o fim do ano letivo;
XI - estabelecer o Regime Disciplinar das Unidades Escolares, definindo normas que preservem o princípio da autoridade da Direção, dos Professores e da Equipe Técnica de cada Estabelecimento;
XII - organizar toda a documentação das escolas da rede de ensino municipal, para promover a legalização, registro e autorização de funcionamento das mesmas;
XIII - realizar, de forma atualizada, a inspeção escolar, para garantir a continuidade do trabalho educacional, em consonância com os padrões de legalidade que fundamentam o sistema de educação nacional;
XIV - oferecer Educação Especial, de modo a propiciar o desenvolvimento integral das crianças no aspecto físico, lúdico, intelectual e social, com atendimento psicológico, em complemento a ação da família e da comunidade;
XV - capacitar profissionais para o exercício específico da Educação Especial preconizado pela legislação pertinente, considerando as características e necessidades da clientela alvo;
XVI - promover um movimento amplo de erradicação de analfabetismo no Município, transformando os cidadãos através de apreensão da leitura e escrita;
XVII - oferecer incentivo através de auxílio financeiro (Bolsa Escola), para manter o aluno na escola;
XVIII - elaborar propostas concretas para utilizar o acervo da TV Escola e outras emissoras, no desenvolvimento de atividades curriculares nas diversas áreas de conhecimento, assim como outras tecnologias;
XIX - planejar a distribuição de merenda escolar em quantidade proporcional ao número de alunos de cada escola, respeitadas as recomendações do nutricionista;
XX - prestar as necessárias informações ao Conselho da Merenda Escolar sobre os processos licitatórios pertinentes;
XXI - formalizar, ao Almoxarifado Central, os pedido de suprimentos de matérias necessários ao pleno funcionamento da rede de ensino municipal;
XXII - solicitar a execução de serviços de manutenção e reparos que se fizerem necessários na estrutura das escolas municipais;
XXIII - observar o cumprimento das normas de aplicabilidade dos recursos do FUNDEB;
XXIII - promover intercâmbio com entidades de ensino, na área de cultura, para dar suporte á e execução dos projetos de promoção cultural;
XXIV - promover o desenvolvimento e divulgação cultural do Município;
XXV - incentivar as manifestações culturais, a produção artística e literária, oferecendo apoio econômico e educacional aos artistas do município;
XXVI - promover atividades culturais, primando pela preservação das raízes culturais municipais;
XXVII - pugnar pela preservação e manutenção dos patrimônios cultural e natural do Município;
XXVIII - expandir e valorizar o patrimônio cultural do Município, como elemento de memória municipal, estadual e nacional;
XXIX - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos aos universos de jovens, adultos e idosos; com a finalidade de desenvolvimento do aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
XXX - garantir instrumentos materiais e humanos essenciais a prática esportiva como mecanismo propício a pratica de atividades físicas e a consequente convivência entre os seres humanos;
XXXI - promover a realização de campeonatos, gincanas, jornadas e outros eventos esportivos;
XXXII - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos ao universo estudantil do Município;
Art. 14°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - estabelecer o sistema municipal de ensino em consonância com a política do Município;
III - promover o ministério da Educação Infantil e o Ensino Fundamental no Município em consonância com a política nacional específica, propiciando a sua clientela, o domínio progressivo do conhecimento, para a compreensão e solução dos problemas humanos;
IV - viabilizar o acesso universal a escola da criança, do jovem e do adulto, democratizando a gestão do ensino público;
V - propiciar, ao educando, uma educação capaz de transmitir uma formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao seu preparo para o exercício da cidadania;
VI - garantir o desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidade, conhecimento locais, regionais, nacionais e universais, através de atividades;
VII - orientar a gestão escolar, pelos princípios de liberdade, democracia, solidariedade, prosperidade e justiça, a efetiva participação dos diversos grupos de interesses envolvimentos na vida escolar;
VIII - deliberar, sobre o Plano Anual de casa Unidade Escolar, elaborados pelos Professores em parceria com o Departamento Pedagógico;
IX - supervisionar a administração das unidades escolares do Município;
X - estabelecer e divulgar o calendário de matrícula, bem como o início e o fim do ano letivo;
XI - estabelecer o Regime Disciplinar das Unidades Escolares, definindo normas que preservem o princípio da autoridade da Direção, dos Professores e da Equipe Técnica de cada Estabelecimento;
XII - organizar toda a documentação das escolas da rede de ensino municipal, para promover a legalização, registro e autorização de funcionamento das mesmas;
XIII - realizar, de forma atualizada, a inspeção escolar, para garantir a continuidade do trabalho educacional, em consonância com os padrões de legalidade que fundamentam o sistema de educação nacional;
XIV - oferecer Educação Especial, de modo a propiciar o desenvolvimento integral das crianças no aspecto físico, lúdico, intelectual e social, com atendimento psicológico, em complemento a ação da família e da comunidade;
XV - capacitar profissionais para o exercício específico da Educação Especial preconizado pela legislação pertinente, considerando as características e necessidades da clientela alvo;
XVI - promover um movimento amplo de erradicação de analfabetismo no Município, transformando os cidadãos através de apreensão da leitura e escrita;
XVII - oferecer incentivo através de auxílio financeiro (Bolsa Escola), para manter o aluno na escola;
XVIII - elaborar propostas concretas para utilizar o acervo da TV Escola e outras emissoras, no desenvolvimento de atividades curriculares nas diversas áreas de conhecimento, assim como outras tecnologias;
XIX - planejar a distribuição de merenda escolar em quantidade proporcional ao número de alunos de cada escola, respeitadas as recomendações do nutricionista;
XX - prestar as necessárias informações ao Conselho da Merenda Escolar sobre os processos licitatórios pertinentes;
XXI - formalizar, ao Almoxarifado Central, os pedido de suprimentos de matérias necessários ao pleno funcionamento da rede de ensino municipal;
XXII - solicitar a execução de serviços de manutenção e reparos que se fizerem necessários na estrutura das escolas municipais;
XXIII - observar o cumprimento das normas de aplicabilidade dos recursos do FUNDEB;
XXIII - promover intercâmbio com entidades de ensino, na área de cultura, para dar suporte á e execução dos projetos de promoção cultural;
XXIV - promover o desenvolvimento e divulgação cultural do Município;
XXV - incentivar as manifestações culturais, a produção artística e literária, oferecendo apoio econômico e educacional aos artistas do município;
XXVI - promover atividades culturais, primando pela preservação das raízes culturais municipais;
XXVII - pugnar pela preservação e manutenção dos patrimônios cultural e natural do Município;
XXVIII - expandir e valorizar o patrimônio cultural do Município, como elemento de memória municipal, estadual e nacional;
XXIX - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos aos universos de jovens, adultos e idosos; com a finalidade de desenvolvimento do aspecto físico, psicológico, intelectual e social;
XXX - garantir instrumentos materiais e humanos essenciais a prática esportiva como mecanismo propício a pratica de atividades físicas e a consequente convivência entre os seres humanos;
XXXI - promover a realização de campeonatos, gincanas, jornadas e outros eventos esportivos;
XXXII - estimular a prática de atividades esportivas e recreativas juntos ao universo estudantil do Município;
EDIMILSON DA SILVA
(079) 99968-0546