Rod. Eronides Ferreira de Carvalho s\n. 49880-000
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 10°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal de Finanças:
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - proceder à avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal;
III - formular políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
IV - planejar e implantar ações voltadas para a promoção do desenvolvimento e exploração de atividades econômicas de modo a potencializar as vocações natas do Município;
V - elaborar planos, programas, convênios e projetos administrativos da Prefeitura Municipal;
VI - acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura;
VII - interveniar linhas de crédito junto às instituições financeiras direcionadas aos micros e pequenos empresários dos setores primário, secundário e terciário da economia;
VIII - expedir portarias, instruções, ordens de serviços e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições;
IX - acompanhar a movimentação financeira dos recursos públicos e controlara a execução orçamentária;
X - acompanhar os limites legais das despesas, especialmente no que tange aos gastos com pessoal, educação e saúde;
XI - elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), estabelecer diretrizes, objetivos e metas de viabilização da Administração Pública Municipal;
XII - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Proposta Orçamentária Anual (LOA), estabelecer metas e prioridades da Administração Pública e as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, em observância à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
XIII - exercer a administração financeira e administração tributária;
XIV - formular e praticar a política fiscal e extrafiscal;
XV - efetivar a fiscalização e arrecadação tributária do Município;
XVI - realizar a contabilidade geral do Município;
XVII - efetuar o registro e controle contábil do patrimônio municipal;
XVIII - proceder à elaboração e coordenação de prestação de contas do Município;
XIX - exercer o controle de títulos e valores mobiliários;
XX - centralizar o sistema de administração financeira e contábil;
XXI - proceder à avaliação periódica dos impactos financeiros e econômicos das políticas e programas do Governo Municipal, bem como do custo da Administração Municipal;
XXII - cumprir e fazer cumprir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da administração pública municipal;
XXIII - preservar, de todas as formas e maneiras, a observância ao princípio constitucional de isonomia, para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração, julgando-as em estreita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objeto e dos que lhes são correlatos;
XXIV - abrir, dirigir e encerar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes e de classificação das propostas e das reuniões, pública ou reservadas, de julgamento;
XXV - proceder ao exame formal, nos termos do instrumento convocatório, dos documentos de habilitação e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes;
XXVI - proceder ao exame formal das propostas comercial e técnica e ao respectivo julgamento conforme o instrumento convocatório;
XXVII - receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;
XXVIII - promover diligências no interesse do procedimento da licitação;
XXIX - elaborar extratos de instrumentos contratuais;
XXX - manter registro sistemático dos extratos de contratos e aditamentos;
NATHALIE DA CONCEIÇÃO DIVINO
(079) 99853-3775