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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Obras

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMO
Endereço: 

AV. Eronides Ferreira de Carvalho s\n

Horários de Atendimento: 

Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs

 
 
Competência Institucional: 

Art. 15°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal de Obras, Saneamento, Transportes e Serviços Públicos.

I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;

II - coordenar e elaborar planos e projetos de urbanismo, paisagismo e obras públicas;

III - promover a construção e conservação das vias públicas;

IV - fiscalizar o andamento e a execução das obras públicas;

V - embargar ou interditar, quando necessário, quaisquer obras públicas ou privadas, nos termos da Legislação pertinente;

VI - implantar e dar manutenção a sinalização das vias públicas;

VII - promover a manutenção da rede de saneamento básico e serviços de esgotamento sanitário;

VIII - promover a limpeza pública, coleta e dar destino ao lixo urbano;

IX - elaborar programas de conservação e reforma de prédios, logradouros e vias públicas;

X - promover, através de carros-pipa, o fornecimento de água ás áreas carentes e desprovidas de abastecimento hídrico;

XI - manter total controle sobre a frota de veículos e transportes automotivos da Prefeitura Municipal, expedir relatórios mensais, demonstrando sintética e claramente os custos operacionais inerentes;

XII - manter em dia a documentação de todas as viaturas junto ao DETRAN;

XIII - providenciar que todas as unidades veiculares sejam identificadas com a logomarca municipal, identificando o Município;

XIV - manter toda a frota permanentemente revisa e em plena condição de uso para o pronto atendimento ás necessidades da Administração Pública Municipal;

XV - providenciar o recolhimento a garagem de todos os veículos quando os mesmos não estiverem prestado serviços a Administração;

XVI - providenciar que todos os veículos sejam abastecidos em tempo hábil, para a pronta disponibilização dos mesmos, quando necessários aos serviços;

XVII - elaborar controles semanais de uso de frota, especificando os deslocamentos e o consumo de combustíveis, peças e serviços;

XVIII - expedir relatórios mensais demonstrando sintética e claramente os custos operacionais inerentes ao uso de toda a frota;

XIX - não permitir que pessoas inabilitadas conduzam quaisquer veículos da frota  municipal, sob pena de responsabilidade do condutor e de quem o permitiu;

 

 

Cargos e responsáveis: 

Simão Evangelista Ferreira

Contatos: