AV. Eronides Ferreira de Carvalho s\n
Segunda á sexta de 8:00hrs ás 14:00hrs
Art. 15°. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal compete à Secretaria de Municipal de Obras, Saneamento, Transportes e Serviços Públicos.
I - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta secretaria;
II - coordenar e elaborar planos e projetos de urbanismo, paisagismo e obras públicas;
III - promover a construção e conservação das vias públicas;
IV - fiscalizar o andamento e a execução das obras públicas;
V - embargar ou interditar, quando necessário, quaisquer obras públicas ou privadas, nos termos da Legislação pertinente;
VI - implantar e dar manutenção a sinalização das vias públicas;
VII - promover a manutenção da rede de saneamento básico e serviços de esgotamento sanitário;
VIII - promover a limpeza pública, coleta e dar destino ao lixo urbano;
IX - elaborar programas de conservação e reforma de prédios, logradouros e vias públicas;
X - promover, através de carros-pipa, o fornecimento de água ás áreas carentes e desprovidas de abastecimento hídrico;
XI - manter total controle sobre a frota de veículos e transportes automotivos da Prefeitura Municipal, expedir relatórios mensais, demonstrando sintética e claramente os custos operacionais inerentes;
XII - manter em dia a documentação de todas as viaturas junto ao DETRAN;
XIII - providenciar que todas as unidades veiculares sejam identificadas com a logomarca municipal, identificando o Município;
XIV - manter toda a frota permanentemente revisa e em plena condição de uso para o pronto atendimento ás necessidades da Administração Pública Municipal;
XV - providenciar o recolhimento a garagem de todos os veículos quando os mesmos não estiverem prestado serviços a Administração;
XVI - providenciar que todos os veículos sejam abastecidos em tempo hábil, para a pronta disponibilização dos mesmos, quando necessários aos serviços;
XVII - elaborar controles semanais de uso de frota, especificando os deslocamentos e o consumo de combustíveis, peças e serviços;
XVIII - expedir relatórios mensais demonstrando sintética e claramente os custos operacionais inerentes ao uso de toda a frota;
XIX - não permitir que pessoas inabilitadas conduzam quaisquer veículos da frota municipal, sob pena de responsabilidade do condutor e de quem o permitiu;
HEIDY DE CASTRO
(079) 99629-6032